Despertar CEBI | 2022 Em Revista

A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA FEZ 33 ANOS

deixe de olhar para as crianças como seres menores e para quem trabalha na sua protecção, como seres com compe- tências mágicas. É preciso deixar de ver as crianças como adultos em ponto pequeno. Essa era já passou há muito tempo! As Crianças têm Direitos e, para além dos reconhecidos na CDC, para- fraseando Ruben Alves, os Direitos Naturais a crescer, a sujar-se brincando com a terra, com a areia, a molhar-se nas poças de água, a viver momentos de tempo não pro- gramados pelos adultos, a respirar ar puro, a subir às árvo- res, a ter arbustos onde brincar às escondidas, a escutar o vento, o canto dos pássaros, o murmúrio da água, à poesia de ver o nascer e o pôr-do-sol e as estrelas e a lua… Podemos falar também da Garantia Europeia para a Infân- cia, adoptada por unanimidade do Conselho da União Euro- peia, em 14 de junho de 2021, sob a Presidência Portuguesa. Sendo uma prioridade do plano para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, estabelece como objec- tivo reduzir, até 2030, em cinco milhões o número de crian- ças em risco de pobreza ou exclusão social. Em Portugal, o Plano de Acção ainda está em realização (deveria ter sido apresentado em março passado) e parece que o subsídio criado com o nome de Garantia da Infância consubstancia o objectivo – mas não! A Garantia Europeia para a Infância é muito mais do que uma prestação social: é a obrigação assumida de criar e concretizar acções que retirem crian- ças da situação de pobreza. E urge! Vários países europeus, nomeadamente Espanha, Finlân- dia, Irlanda, Islândia, Noruega e Suécia, desenvolveram já a figura do Provedor da Criança. Em Portugal, é o Provedor de Justiça que intervém, também, em matérias tão específicas como as da provedoria da criança. Sem desmérito pelo seu trabalho, há que assumir a necessidade de se criar a figura do Provedor da Criança, devendo este, sim, adoptar o papel de observador da concretização dos direitos da criança, actuar em sua defesa, sendo seu interlocutor directo, dan- do-lhe voz e incentivando a sua participação na sociedade.

Foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 1990. É na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) que estão definidos todos os direitos fundamentais, civis e políticos, direitos económicos, sociais e culturais de todas as crian- ças. O Estado Português assumiu o compromisso de tomar as medidas necessárias para garantir que todas as crianças gozem dos seus Direitos.

Muito tem sido feito, é certo, mas muito há ainda por fazer.

Reconhecendo-se que a criança é um sujeito de direito, não um cidadão menor, como muitas vezes ainda é refe- rida, há que enfrentar as suas reais necessidades e a forma negligente e violenta como ainda é tratada tantas e tantas vezes! Vezes demais! Vezes que têm aumentado dramati- camente nos últimos tempos. É imperativo reflectir corajo- samente sobre as questões relacionadas com a protecção das crianças e com os seus direitos. É preciso que se tome consciência que a delegação de competências do Estado para o poder local (no que à área da acção social se refere) tem de ser efectuada com sentido de responsabilidade, honestidade e consciência das necessidades. Município algum conseguirá ter sucesso na concretização dum plano de acção que compreenda a protecção das crianças, com um orçamento de migalhas. É preciso que, realmente, se

Festejemos, pois, a Convenção sobre os Direitos da Criança. Festejemos, sempre, todas as crianças!

9

Texto escrito ao abrigo do antigo acordo ortográfico

Powered by