iplinar e ecossistémica
família biológica, há que assegurar-lhe o direito a crescer numa outra onde possa ser feliz, enveredando-se, então, pela alternativa da Adoção, o que implica a articulação com os serviços competentes -Tribunal de Família e Menores e Equipa de Adoções do Instituto da Segurança Social. A Fundação CEBI, em representação do Centro Português de Fundações, inte- grou a Comissão, que procedeu à revisão da Lei da Adoção, em 2015. Sendo esta uma matéria sensível, e porque a morosidade do sistema continua a condicionar fortemente a rapidez (e, por vezes, o sucesso) da resolução dos casos, temos vindo a alertar para a urgência de dotar o sistema com estruturas adequadas, que o suportem e fomentem a sua eficácia. À prática implementada no DES, há que acrescentar a coordenação com outros Departamentos da Fundação (Educação, Social, Saúde), constituindo- -se assim uma rede de apoio transversal às crianças. Sustentados na relação de proximidade com a comunidade, são desenvolvidos alguns projetos como o do Voluntariado, o das Famílias Amigas e o do Apa- drinhamento Solidário, através dos quais é possível contribuir para favo- recer o acesso daquelas crianças à prática de experiências, que promovam o seu desenvolvimento integral. Se, por um lado, a atuação do DES se faz, ao longo de 24 horas, junto das crianças que ali encontram um teto, um colo, segurança e afeto, por outro, não tem deixado de se fazer também junto dos organismos competen- tes, defendendo práticas sociais, que promovam os Direitos das Crianças. Acreditamos que só através da implementação de políticas transversais ajustadas à realidade das pessoas e da equidade nos domínios social, familiar, educativo, económico, da justiça e da saúde, os seus direi- tos poderão ser salvaguardados. Neste sentido, o DES tem representado a Fundação em organizações como o IFCW (International Forum for Child Wel- fare), o Eurochild e a Unicef, neste caso, com contributos pontuais.
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